DECRETO N. 42.803, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargos no Quadro da Secretaria dos Transportes.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o posto no artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes os seguintes cargos criados pela Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963, na Tabela I, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes e ainda não providos;
1 (um) de Chefe de Gabinete, referência "85"
2 (dois) de Oficial de Gabinete, referência "71"
2 (dois) de Auxiliar de Gabinete, referência "56"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1963.
Miguel Sangicolo, Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.803, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargos no Quadro da Secretaria dos Transportes

Retificação

No referendo do Diretor Geral, onde se lê:
Miguel Sangicolo, Diretor Geral - Substituto
Leia-se:
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto