DECRETO N. 42.804, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Transfere cargos do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas para o Quadro da Secretaria dos Transportes

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização constante do artigo 3.º da Lei n. 7.960, de 26 de agôsto de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas para o Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, os seguintes cargos já lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, anteriormente integrados no Quadro da extinta Secretaria da Viação e Obras Públicas;
a) - Da Tabela II da Parte Permanente
1 (um) cargo de Chefe de Secção, referência "58", ocupado em caráter efetivo por Jurandyr Paulo Azeredo.
1 (um) cargo de Fiscal, referência "26", ocupado em caráter efetivo por Ernesto Cinquetti.
1 (um) cargo de Fiscal, referência "22", ocupado em caráter efetivo por José Lourenço Marques da Silva.
b) - Da Tabela III da Parte Permanente
1 (um) cargo de Agrimensor, referência "46", ocupado em caráter efetivo por Cláudio Manoel Santana e Silva.
1 (um) cargo de Agrimensor, referência "45", ocupado em caráter efetivo por Shigemichl Fukubara.
5 (cinco) cargos de Artífice, referência "26", ocupados em caráter efetivo por:
1 - Adão de Angelo
2 - Domingos de Almeida
3 - Ismael Hebling
4 - José Gramuglia
5 - Manoel João Baratto. 
3 (três) cargos de Artífice, referência "22", vagos por promoção de:
1- Crescêncio Chimini
2 - Epiphanio Paschoal Bigoni
3 -- José Gramuglia
1 (um) cargo de Contínuo (Servente-Contínuo-Porteiro), referência "22", ocupado em caráter efetivo por Benedicto Elizio de Paula.
1 (um) cargo de Desenhista, referência "28", ocupado em caráter
efetivo por Alberto Granato.
2 (dois) cargos de Engenheiro, referência "63", ocupados em caráter efetivo por:
1 - Adalberto Moraes Natividade
2 - Manoel Rodrigues Ferreira
3 (três) cargos de Escriturário-Assistente de Administração referência "38", ocupados em caráter efetivo por:
1 - Cândido Ribeiro Teixeira
2 - Celso Fleury de Campos
3 - Francisco José Bergamin.
1 (um) cargo de Motorista, referência "26", ocupado em caráter efetivo por Octavio Bruno de Paula.
7 (sete) cargos de Motorista, referência "22", ocupados em caráter efetivo por:
1 - Alexandrino de Moraes
2 - Francisco Domingos
3 - João de Azevedo Campos
4 - José Peres Garcia
5 - José Rodrigues
6 - Manoel Diogo
7 - Paschoal Salvador Montagni.
c) - DA TABELA II DA PARTE SUPLEMENTAR
7 (sete) cargos de Feitor, referência "26", ocupados em caráter efetivo por:
1 - Guilherme Foroni   
2 - José Nunes
3 - Luiz Cruzatto
4 - Luiz Mesquita
5 - Raul Bueno Prado
6 - Sebastião Moreira de Andrade
7 - Vicente Jacomo.
9 - (nove) cargos de Feitor, referência "22", ocupados em caráter efetivo por:
1 - Anizio José de Oliveira
2 - Cláudio Galera
3 - Ezaú Rodrigues
4 - João Benedito Bertonsin
5 - João Peloso Filho
6 - Joaquim Maia
7 -Lucio Alves de Almeida
8 - Pedro Mariano Caetano
9 - Sebastião Borçal.
3 (três) cargos de Guarda. referência "22", ocupados em caráter efetivo por:
1 - Messias Garcia
2 - Sebastião Bento Dias
3 - Venâncio Francisco da Silva.
1 (um) cargo de Operador de Máquinas. referência "28", ocupado em caráter efetivo por Mario Marzinotti
4 (quatro) cargos de Operador de Máquinas, referência 26 , ocupados em caráter efetivo por:
1 - Banedicto Vaz
2 - Izaltino Vera Cruz
3 - José Firmo de Barros
4 - Messias Cassiano
94 (noventa e quatro) cargos de Trabalhador, referência "19", ocupados em caráter efetivo por:
1 - Afonso de Paula Barreto
2 - Agenor de Paula
3 - Albino Simões
4 - Alfredo Bimonte
5 - André Medeiros
6 - Angelo Antonio Benaglia
7 - Angelo Corte
8 - Antonio Alves da Silva
9 - Antonio da Costa Henrique
10 - Antonio Dias Machado
11 - Antonio Durante
12 - Antonio Elizeu Menti
13 - Antonio Jacinto
14 - Antonio José de Moraes (II)
15 - Antonio Leonel de Medeiros
16 - Antonio Puchinelli
17 - Apparecido Barbosa de Oliveira
18 - Armando Peron
19 - Augusto Delgado
20 - Augusto Emilio Chiorato
21 - Belmiro Celestino da Silva
22 - Benedicto Carlos Martiniano
23 - Benedito Clemente
24 - Benedito dos Santos Siqueira
25 - Bento Jorge de Lima
26 - Carmelino Soares
27 - Cezar Caleffo
28 - Clementino Justino da Silva
29 - Domingos Azorli
30 - Ernesto Pedrazolli
31 - Francisco Camacho Soto
32 - Francisco Gomes da Silva (I)
33 - Francisco Pinto
34 - Herculano Lemes de Paula
35 - Hygino Luiz Simões
36 - João Alves dos Santos
37 - João Arnaldo Vieira
38 - João Ferreira
39 - João Martim
40 - João Nunes de Oliveira II
41 - João Oliverio
42 - João Pedroso do Amaral  
43 - João Pinheiro
44 - João Pires
45 - João da Silva
46 - João de Souza Loureiro
47 - João Vicentin
48 - Joaquim Corrêa
49 - Joaquim Ferreira
50 - Joaquim José Dorothela
51 - Joaquim Paes Machado
52 - Joaquim Pereira da Silva
53 - Joaquim Victorino de Magalhães
54 - José André Gonçalves
55 - José Antonio
56 - José Barreto de Siqueira
57 - José Cremer Sauer
58 - José Fernando Trento
59 - José Mendes de Toledo
60 - José Olivio Pulcinelli
61 - José Otero
62 - José Ramiro
63 - José Vieira
64 - Lazaro Antonio do Amaral
65 - Lauro Januário da Silva
66 - Libano Silva
67 - Lindolfo Correa Batista
68 - Luciano Stocco
69 - Lucidio Correa
70 - Luiz Gaffo
71 - Luiz José da Silva
72 - Mansueto Gaiotto
73 - Maximiliano Volponi
74 - Miguel Marzo
75 - Miguel Romani
76 - Narciso José de Oliveira
77 - Natalle Cicholin
78 - Paulo Saque
79 - Pedro Affonso de Lima
80 - Pedro Andreato
81 - Pedro Celso
82 - Pedro Guedes
83 - Pedro José
84 - Romano Vedovato
85 - Romão Pereira da Silva
86 - Salvador Garcia
87 - Sebastião Bento de Godoy
88 - Sebastião Gomes Ferreira
89 - Sebastião Ribeiro
90- Sebastião Rodrigues de Faris
91 - Severino Del Tio
92 - Vicente Dias
93 - Vicente Rodrigues
94 - Victor Godinho da Silva

4 (quatro) cargos de Trabalhador, referência "19", vagos, sendo 3 (três) por aposentadoria de:
1 - Anibal Leite da Cruz
2 - João Miguel Marzo
3 - Sebastião Miguel de Souza, e
1 (um) por falecimento de Josá Izidoro de Oliveira.
Artigo 2.º - Êste decreto produzirá seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 1963.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Dagobetro Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.804, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Transfere cargos do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas para o Quadro da Secretaria dos Transportes

Retificação

No referendo, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Dagobetro Salles
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles