DECRETO N. 42.805, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
retroação de promoções de oficiais da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, resolve retroagir no Quadro de Combatentes da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, as
seguintes promoções:
De 25 de agôsto de 1960 para 24 de maio de 1960
do Capitão Clovis de Melo, por antiguidade;
do Primeiro-Tenente Eugenio Guilherme Lau de Carvalh por antiguidade;
do Segundo-Tenente Omar José de Campos Verde, por merecimento intelectual.
De 24 de maio de 1958 para 15 de dezembro de 1957
do Primeiro-Tenente Paulo Ubirajara Almeida de Oliveira, alterando o
princípio desta promoção para antiguidade.
do Primeiro-Tenente Bruno Eboli Belo, alterando o principio desta
promoção para merecimento e revogando o Decreto n. 42392,
de 26 de agôsto de 1963. no que se refere a êste oficial.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dczembro -
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto