DECRETO N. 42.806, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre redução de estágio no Quadro de Saúde (medicos) da Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Nos termos do § 3.° do artigo 12 do
Decreto-lei n. 13 654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido,
à metade, o estágio, para o provemento de vaga
existentes, por haver conveniência ao serviço
público do Segundos-ponentes médicos estagiáris
Luiz Fernando Pimentel Malta Sylio José Mancusi Walter Apparicio
D'Amaro, Antonio Narvaes Filho, Anuar Frahia e Francisco Ritondaro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retrogando os seus efeitos para o
dia 8 de junho de 1963, com referência acs Segundos-Tenentes
Medicos Luiz Fernando Pimentel Malta e Sylvio José Mancusi.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1963.
Miguel Sangigolo, Diretor-Geral Substituto
DECRETOS N.42.806 , DE 19 E 20 DE DEZEMBRO DE 1963
Retificação
No referendo do Diretor Geral, onde se lê:
Miguel Sangicolo - Diretor - Substituto
Leia-se:
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto