DECRETO N. 42.808, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe
sôbre a criação cargo de Professor
Catedrático, destinado à lotação da
Faculdade de Filosofia,Ciências e Letras, da Universidade de
São Paulo
ADHEMAR
PEREIRA DE BARRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, nos têrmos do artigo
1.º e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho
de 1962, e consoante aprovação pelo Conselho
Universitário, em sessão de 2 de outubro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado,
no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de
São Paulo, destinado à lotação da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras, 1 (um) cargo de Professor
Catetrático, ref. "82".
Artigo 2.º
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão à conta das verbas prórprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto