DECRETO N. 42.808, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a criação cargo de Professor Catedrático, destinado à lotação da Faculdade de Filosofia,Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 2 de outubro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinado à lotação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, 1 (um) cargo de Professor Catetrático, ref. "82".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas prórprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto