DECRETO N. 42.809, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963
Transforma a Escola de Enfermagem de São Paulo em Estabelecimento de ensino superior
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário
e pelo Conselho Estadual de Educação, respectivamente em
sessões de 10 de dezembro de 1962 e 1.º de outubro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º
- A Escola de Enfermagem de São Paulo, criada pelo
Decreto-Lei n.13.040, de 31 de outubro de 1942, fica desanexada da
Faculdade de Medicina e enquadrada, sob item XV, na categoria de
Estabelecimento de ensino superior da Universidade de São Paulo,
a que se refere o artigo 3.º de seus Estatutos.
Artigo 2.º -
Ficam convalidos os atos praticados pela administração da
Escola de Enfermagem de São Paulo com base no Decreto n.
23.706-C, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.