DECRETO N. 42.811, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Maternidade da Mãe Pobre, de Mogi das Cruzes
ADEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribições
legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de
1960, artigo 43, com nova redação que lhe atribuiu a Lei
n.º de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamento pelo
Decreto n.º
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 6287/63, fica doado à Maternidade da
Mãe Pobre, de Mogi das Cruzes, um veículo usado Jeep
Willys Overland, motor n.º 4J-186.288, registrado no patrimonio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevo Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto