DECRETO N. 42.811, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Maternidade da Mãe Pobre, de Mogi das Cruzes

ADEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamento pelo Decreto n.º
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG. 6287/63, fica doado à Maternidade da Mãe Pobre, de Mogi das Cruzes, um veículo usado Jeep Willys Overland, motor n.º 4J-186.288, registrado no patrimonio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevo Barbosa de Lemos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto