DECRETO N. 42.813, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Casa Transitória - Departamento de Assistência Social

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38 282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG3. 210-63, fica doado à Casa Transitória - Departamento de Assistência Social, um veículo usado Sedan Chevrolet, motor n. DAA-295.795, registrado no patrimônio da Secretaria dos Transportes e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto