DECRETO N. 42.815, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores da Secretaria do Govêrno
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno autorizada, no corrente ano, em
caráter de exceção ao disposto no artigo 11, do
Decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956, a promover a
aquisição direta de uniformes destinados aos servidores
com função enumerada no artigo 2.° do referido
diploma legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto