DECRETO N. 42.819, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

Reajusta o "per-capita" referido no Decreto n. 41.540, de 28-1-63 e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Os pagamentos mensais "per-capita" a que se referem a Lei n. 2.955, de 20-1-55, e o artigo 1.º do Decreto n. 41.540, de 281-63, ficam reajustados nas seguintes bases:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1964.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, a 26 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.