DECRETO N. 42.821, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO BSTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.336.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil
cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender ás
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento ,as seguintes
dotações;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto