DECRETO N. 42.821, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO BSTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.336.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, abaixo discriminadas:


 

Artigo 2.º - Para atender ás suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento ,as seguintes dotações;


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto