DECRETO N. 42.823, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na quantia de Cr$ 4.870.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente, e atribuída a "I - Justica comum - A - Tribunal de Justiça".

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto