DECRETO N. 42.824, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 289.044.100,00, autorizado pelo artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De confermidade com o disposto no artigo 67 da
Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, em complemento ao Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963,
um crédito de Cr$ 289.044.100,00 (duzentos e oitenta e nove
milhões, quarenta e quatro mil e cem cruzeiros), suplementar
às verbas próprias do orçamento em vigor,
destinado a atender, no corrente exercício, as despesas
provenientes ou decorrentes de majoração de vencimentos,
salários e outras vantagens dos servidores públicos
estaduais, autorizados na referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o excesso de
arrecadação do exercício, suprido, na sua
deficiência, com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que alude o
artigo anterior obedecerá a discriminação
constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
José Adolpho da Silva Gordo
Secretário de Estado