DECRETO N. 42.824, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 289.044.100,00, autorizado pelo artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De confermidade com o disposto no artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, em complemento ao Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, um crédito de Cr$ 289.044.100,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, quarenta e quatro mil e cem cruzeiros), suplementar às verbas próprias do orçamento em vigor, destinado a atender, no corrente exercício, as despesas provenientes ou decorrentes de majoração de vencimentos, salários e outras vantagens dos servidores públicos estaduais, autorizados na referida lei. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que alude o artigo anterior obedecerá a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral -
Substituto 












Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda 
José Adolpho da Silva Gordo
Secretário de Estado