DECRETO N. 42.826, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre revalorização das referências de salários do do Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto na cláusula 11.ª da escritura de encampação do abastecimento de água de Santos, pela qual o Govêrno do Estado aceitou a transferência dos contratos de trabalho do pessoal transferido da ex-concessionária do referido serviço,
Decreta:
Artigo 1.º - As escalas de referências de salários do Quadro de servidores do Serviço de Água de Santos e Cubatão ficam revalorizadas na seguinte conformidade:


 

Artigo 2.º - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas do Serviço de Água de Santos e Cubatão
Artigo 3.º - Fica o Serviço de Água de Santos e Cubatão autorizado a promover os estudos necessários à revisão das atuais tarifas do consumo de água, de modo a eliminar o "déficit" verificado na manutenção e custeio dos serviços.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes dêste decreto correrão à conta de verba própria do orçamento, consignada ao Serviço de Água de Santos e Cubatão, que fica liberada independentemente de qualquer outra formalidade.
Artigo 5.º - Se qualquer aumento de salários vier, por ventura, a ser deferido ao pessoal do S.A.S.C , em virtude ou por decorrência do reajustamento geral previsto para os servidores do Estado, dele se deduzirá, obrigatòriamente o aumento concedido pelo presente decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1963.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto.