DECRETO N. 42.826, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre revalorização das referências de salários do do Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e considerando o disposto na cláusula 11.ª da
escritura de encampação do abastecimento de água
de Santos, pela qual o Govêrno do Estado aceitou a
transferência dos contratos de trabalho do pessoal transferido da
ex-concessionária do referido serviço,
Decreta:
Artigo 1.º - As escalas de referências de
salários do Quadro de servidores do Serviço de
Água de Santos e Cubatão ficam revalorizadas na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - O disposto nêste decreto é extensivo,
nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas
do Serviço de Água de Santos e Cubatão
Artigo 3.º - Fica o Serviço de Água de Santos
e Cubatão autorizado a promover os estudos necessários
à revisão das atuais tarifas do consumo de água,
de modo a eliminar o "déficit" verificado na
manutenção e custeio dos serviços.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes dêste decreto
correrão à conta de verba própria do
orçamento, consignada ao Serviço de Água de Santos
e Cubatão, que fica liberada independentemente de qualquer outra
formalidade.
Artigo 5.º - Se qualquer aumento de salários vier,
por ventura, a ser deferido ao pessoal do S.A.S.C , em virtude ou por
decorrência do reajustamento geral previsto para os servidores do
Estado, dele se deduzirá, obrigatòriamente o aumento
concedido pelo presente decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de outubro de 1963.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto.