DECRETO N. 42.827, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a constituição de servidão em imóvel situado no distrito, município e comarca de Conchas, destinado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser constituida servidão pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de
1.674,00 m.2. (hum mil, seiscentos e setenta e quatro metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Conchas,
que consta pertencer a Lazaro Pinto de Oliveira, necessária aos
serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana, entre as estacas 152-|-8,00 m. a 163.00-|0, da
locação com os limites e confrontações
constantes da planta 313-B-56 0,00 da mesma Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Sr. Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A constituição de
servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza
urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299 - Consignação 8-61-1 - Item 271 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto