DECRETO N. 42.828, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Pirapozinho, comarca de Presidente Prudente, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 2.349,00
m2. (dois mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados), situado
no distrito e município de Pirapozinho, comarca de Presidente
Prudente, que consta pertencer a Assajiro Ishibashi necessário
aos serviços de construção do Ramal de Dourados,
da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 1.333-/-12,50 e
1.339-/-15,50 da locação, conforme os limites e
confrontações constantes da planta SD. 653 da mesma
Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Sr.
Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas cem a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 297 - item 271 - Consignação 8.61.2.2 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto