DECRETO N. 42.829, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de faixa de terreno situada no distrito, município e comarca de Botucatú, destinada a constituição de servidão, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 25.044,196 m2 (vinte e cinco mil e quarenta e quatro metros, cento e noventa e seis decimentors quadrados), situada no distrito, município e comarca de Botucatú, destinada á constituição de servidão necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Honorato Vidotto, situada entre as estacas 2187 -|- 0,00 e 2228 -|- 13,00 da locação, medidas essas constantes do processo n. 15.007-54 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desaprorpiação de que trata o artigo anterior é declarada de naturaza urgente, para efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 299-8 61.1.271 - Obras Ferroviárias - da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto