DECRETO N. 42.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Itatinga, comarca de Botucatú, destinado
à servidão de passagem da linha de transmissão de
energia elétrica, necessário aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º e 10 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, um terreno com a área de 168.437,25 m2. (cento e
sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete metros e vinte e
cinco decímetros quadrados), situado no distrito e
município de Itatinga, comarca de Botucatú, que consta
pertencer a Lineu de Paula Machado, destinado A, servidão de
passagem da linha de transmissão de energia elétrica,
necessArio aos serviços de eletrificação da
Estrada de Ferro Sorocabana, situado entre as estacas 3.173 -/- 10,00 a
3.456 -/- 13,00 da locação, medidas essas constantes do
processo n.º 18.055-57 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.º
299-8.61.1.271 - Obras Ferroviárias - da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto