DECRETO N. 42.831, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Declara de utilidade pública, imóveis situados no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto, necessários à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na Secção de Bento Quirino-Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, por via amigável ou judicial, os lotes n. 11 da quadra
79; 3, 4 e 5 da quadra 94 e lote n. 10 da quadra 174, do loteamento
denominado "Vila Eliza", situado no distrito, município e
comarca de Ribeirão Prêto, que consta pertencerem a Quintino
Facci, necessários à execução do novo
traçado ferroviário da linha tronco da mesma Companhia,
entre Bento Quirino e Ribeirao Prêto, assinalados nas plantas que
com êste baixam devidamente rubricadas pelo Senhor
Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto