DECRETO N. 42.832, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais teritorias neles contidas, necessários a retificação da linha ferrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na de Bento Quirino-Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, necessárias a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto, assinaladas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas, que consta pertencerem ao Espólio de Julio Sbordoni, com as características e confrontações seguintes: faixa "b", de formato poligonal, compreendida entre os kms. 287.590,00 e 287.698,00, com a área total de 3.300,00 m².; e faixa "c", de formato irregular, com a área de 79.520,00 m²., confrontando com propriedades de Emilia Ferreira e outros e Dna. Izolina Ferraz do Valle e outros.
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Sailes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto