DECRETO N. 42.833, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Martinópolis, necessário
á construção do Grupo Escolar da Vila
Escócia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 10.000,00
m2. (dez mil metros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Shiyoso Hamada,
necessário à construção do Grupo Escolar da
Vila Escócia, medindo 100,00 m. de frente para a Rua 2 por
100,00 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado, com uma Rua
sem denominação; de outro lado e nos fundos, com
propriedade de Diogenes Spitz, medidas essas constantes da planta n. F
- 30375, anexa ao processo n. 22.578-62 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Sailes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.833, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Martinópolis, necessário à construção do Grupo Escolar da Vila Escócia
No referendo do Decreto, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva