DECRETO N. 42.833, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Martinópolis, necessário á construção do Grupo Escolar da Vila Escócia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Shiyoso Hamada, necessário à construção do Grupo Escolar da Vila Escócia, medindo 100,00 m. de frente para a Rua 2 por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado, com uma Rua sem denominação; de outro lado e nos fundos, com propriedade de Diogenes Spitz, medidas essas constantes da planta n. F - 30375, anexa ao processo n. 22.578-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Sailes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.833, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Martinópolis, necessário à construção do Grupo Escolar da Vila Escócia

Retificação

No referendo do Decreto, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva