Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Santa
Barbara do Rio Prado, comarca de Avaré, necessário à ampliação das Termas de
Santa Barbara do Rio Pardo
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 64.500,00 m² (sessenta e quatro mil e
quinhentos metros quadrados), situado no distrito e município de Santa Barbara
do Rio Pardo, comarca de Avaré, que consta pertencer a Luiz Gonzaga Lino de
Campos e outros, necessário à ampliação das Termas de Santa Barbara do Rio
Pardo, com as seguintes divisas de confrontações: "começam no ponto 1,
situado na margem esquerda do Rio Pardo e segue com 33º00 SE e distância de 179 metros até o ponto 2
confrontando com as Termas de Santa Barbara; daí defletindo à esquerda 73º00
segue confrontando com a projetada rua dos Manacás na distância de 275 metros até o ponto
3; desse ponto deflete 20º30 e segue pela mesma rua na distância de 20 metros até o ponto 4;
novamente defletindo à esquerda 17º30 continua pela rua dos Manacás na
distância de 43 metros
até o ponto 5; desse ponto defletindo à direita 41º00 segue na distância de 40 metros até o ponto 6;
e novamente defletindo à direita 12º30 e confrontando ainda com a rua dos
Manacás e a distância de 20
metros vai até o ponto 7, continua defletindo à direita
13º00 e segue pela mesma rua na distância de 28 metros até o ponto 8,
situado na rua dos Manacás, esquina da rua das Margaridas, daí segue à esquerda
com a deflexão de 130º00 segue confrontando com terras do sr Luiz Gonzaga Lino
de Campos na distância de 179,50
metros até o ponto 9 situada à margem esquerda do rio
Pardo; daí segue em linhas sinuosas rio abaixo na distância de mais ou menos 455 metros até o ponto
1; onde tiveram início essas divisas", medidas essas constantes do
processo n.º P. 3-399-59, do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas.
Artigo
2.º - A desapropriação de que trata
o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 297 - A - Alínea 491.1 do Plano de
Aplicação de 1963.
Artigo
4.º - Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Artigo
5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS Miguel
Reale Dagoberto
Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963. Miguel
Sansígolo, Diretor Geral, Substituto