DECRETO N. 42.837, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, ao Museu de Arte Contemporânea, um crédito especial
de Cr$ 9O0.O00.00 (novecentos mil cruzeiros), para ocorrer às
despesas com a aquisição da biblioteca que pertenceu ao
pintor Paulo Cláudio Rossi Ozir, de acôrdo com o processo
RUSP número 16.954-63.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" de exercícios anteriores, convenientemente apurados
em balanços da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçãos em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27
de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto