DECRETO N. 42.837, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, ao Museu de Arte Contemporânea, um crédito especial de Cr$ 9O0.O00.00 (novecentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aquisição da biblioteca que pertenceu ao pintor Paulo Cláudio Rossi Ozir, de acôrdo com o processo RUSP número 16.954-63. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçãos em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto