DECRETO N. 42.840, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as tabelas Explicativas do
orçamento vigente da Escola de Educação
Física do Estado de São Paulo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
Cr$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), a dotação
abaixo discriminada do orçamento vigente, da Escola de
Educação Física do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação
constante do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, verba e código nêle mencionados as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor ra data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de
dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto