DECRETO N. 42.840, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as tabelas Explicativas do orçamento vigente da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente, da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação constante do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verba e código nêle mencionados as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor ra data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto