DECRETO N. 42.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a concessão de subvenção pela Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro Acadêmico "Ruy Barbosa", a subvenção de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) correndo a despesa pela verba n.º 2-8.31.4 - item 4 - 48 - 488 - do orçamento vigente dessa entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Faulo, 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto