DECRETO N. 42.844, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores da Secretaria dos Transportes

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes autorizada, no corrente ano, em caráter de exceção ao disposto no artigo 11 do Decreto n.º 26106 de 13 de Julho de 1956, a promover à aquisição direte de uniformes destinados aos servidores com função enumerada no artifo 2.º do referido diploma legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto