DECRETO N. 42.846, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Lxplicativas do Orçamento Vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$............. 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios dos
Transportes:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e títulos
nele mencionados, a seguinte dotação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em cantrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.846, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1963.
Onde se lê:
Cr$
II - Estrada de Ferro Sorocabana (Artigo 56,
Item III, da Lei n.° 7851 de 2-7-63) ...... 1.000.000.000,00
Leia-se:
Cr$
11 - Estrada de Ferro Sorocabana (Artigo 56,
item III, da Lei n.° 7951 de 2-7-63) ........ 1.000.000.000,00