DECRETO N. 42.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 44.085.000,00, autorizado pelo artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963.

ADHEMAR PERFTRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, por conta da autorização contida no artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963, um crédito de Cr$ 44.085.000,00 quarenta e quatro milhões e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto