DECRETO N. 42.860, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a criação de um Pôsto de Mecanização na sede do município de São Manoel.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de se ampliar a rede de unidades
que a Secretaria da Agricultura mantém no interior do Estado,
com o objetivo de difundir, no meio rural, o uso racional de
máquinas nas operações agrícolas, visando
à melhoria da produção através do
aproveitamento de tecnologia mais avançada; considerando, por
outro lado, que a região que abrange o município de
São Manoel e circunvizinhos é essencialmente devotada a
uma agricultura intensiva, ressentindo-se da assistencia oficial no
setor da motomecanização,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na sede do município de
São Manoel, um Pôsto de Mecanização,
subordinado a Secção de Mecanização, da
Subdivisão de Mecanização Agrícola, da
Divisão de Mecanização Agrícola, do
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a instalação e o
funcionamento dessa unidade, serão providas com recursos
orçamentários próprios, atribuidos ao Departamento
mencionado no artigo l.º e, inclusive, com o remanejamento de
pessoal e de material (máquinas e equipamentos) ao fim
necessários.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto