DECRETO N. 42.860, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a criação de um Pôsto de Mecanização na sede do município de São Manoel.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se ampliar a rede de unidades que a Secretaria da Agricultura mantém no interior do Estado, com o objetivo de difundir, no meio rural, o uso racional de máquinas nas operações agrícolas, visando à melhoria da produção através do aproveitamento de tecnologia mais avançada; considerando, por outro lado, que a região que abrange o município de São Manoel e circunvizinhos é essencialmente devotada a uma agricultura intensiva, ressentindo-se da assistencia oficial no setor da motomecanização,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na sede do município de São Manoel, um Pôsto de Mecanização, subordinado a Secção de Mecanização, da Subdivisão de Mecanização Agrícola, da Divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a instalação e o funcionamento dessa unidade, serão providas com recursos orçamentários próprios, atribuidos ao Departamento mencionado no artigo l.º e, inclusive, com o remanejamento de pessoal e de material (máquinas e equipamentos) ao fim necessários.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto