DECRETO N. 42.863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes:
A - SECRETARIA DE ESTADO E REPARTIÇÕES SUBORDINADAS
Diretoria de Viação


Artigo 2.º - Para atender á suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
A - SECRETARIA DE ESTADO E REPARTÇÕES SUBORDINADAS
Diretoria de Viação


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salies
Publicado na Diretoria Geral dfa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto.