DECRETO N. 42.866, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de Cr$ 12.210.235,00
(doze milhões, duzentos e dez mil, duzentos e trinta e cinco
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto