DECRETO N. 42.866, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 12.210.235,00 (doze milhões, duzentos e dez mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública: 


        

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:                     



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno de dezembro de 1963.
Miguel  Sansígolo,  Diretor Geral-Substituto

DECRETO N. 42.866, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente


Retificação
No Artigo. 2.º, onde se lê:
.........................................................................................................................
320 - Material de laboratório de gabinete e ........................... 41.801,20
Leia-se:
320 - Material de laboratório, de gabinete e similares ......... 42.301,20
No mesmo Decreto, onde se lê: