DECRETO N. 42.870, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 autorizado pela Lei n.º 7.717. de 22 de Janeiro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação por conta da autorização contida no artigo 67 da Lei n.º 7.717, de 22 de Janeiro de 1863 um crédito de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 

                                                                        


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação ao exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.