DECRETO N. 42.870, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 autorizado pela Lei n.º 7.717. de 22 de Janeiro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Educação por conta da
autorização contida no artigo 67 da Lei n.º 7.717,
de 22 de Janeiro de 1863 um crédito de Cr$ 80.000,00 (oitenta
mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento
vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o excesso de
arrecadação ao exercício, suprido, na sua
deficiência, com o produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar,
nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.