DECRETO N. 42.871, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre um crédito suplementar de Cr$ 2.664.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 2.664.000,00
(dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros),
suplementar às dotações abaixo discriminadas no
orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado
pelo Decreto n. 41.247, de 19 de dezembro de 1962.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto da
seguinte forma:
a) Cr$ 785.410,00 (setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e dez
cruzeiros), com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, conveniente apurado na rúbrica 6.23.0
- Eventuais - do orçamento vigente da própria Faculdade;
e,
b) Cr$ 1.873.590,00 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil
quinhentos e noventa cruzeiros) mediante redução nas
dotações constantes do mesmo orçamento, abaixo
discriminadas;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto