DECRETO N. 42.873, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 23.072.100,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 23.072.100,00 (vinte e três milhões, setenta e dois mil e cem cruzeiros), suplementar as dotações abaixo Discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 41.247, de 19 de dezembro de 1962: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba n. 359 8.31.4 - item 493/26, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 42.719, de 3 de dezembro de 1963, expedido nos têrmos da Lei n. 8.029, da mesma data.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto