DECRETO N. 42.874, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$  22.749,80, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito especial de Cr$ 22.749,80 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento de despesa devidamente apurada e relacionada no Processo F. F.O.A. n. 554/63. 
Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de Superavits apurados em Balanços de exercícios anteriores da mesma Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto