DECRETO N. 42.875, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), as
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento e em igual importância as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto