DECRETO N. 42.876, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 7.000.000 00 (sete
milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do
orçamento vigente da mesma Faculdade abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da suplementação feita a Verba n.° 359 -
8.31.4 - 493 - Inciso 4, do Orçamento do Estado, conforme
Decreto n.° 42.719, de 3 de dezembro de 1963, nos têrmos da Lei
n.° 8.029, da mesma data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto