DECRETO N. 42.877, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963.

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,Ciências e Letras de Araraquara.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de CrS 52.010.800,00 (cinquenta e dois milhões dez mil e oitocentos cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 359 - 8.31.4 - item 493 - Inciso 26, pelo Decreto n. 42.719, de 3 de dezembro de 1963, nos têrmos da Lei n. 8.029, da mesma data. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.