DECRETO N. 42.880, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 31.608.100,00 (trinta e um milhões, seiscentos e oito mil e cem cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento Vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita à verba 359 - 8.31.4 - item 493 - inciso 26 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 42.719 de 3 de dezembro de 1963, nos têrmos da Lei 8.029, da mesma data. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto