DECRETO N. 42.881, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar ao orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 27.954.800,00 (vinte e sete milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas; 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 359 - 8.31.4 - item 493 - inciso 26, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 42.719, de 3 de dezembro de 1963, publicado em 5 de dezembro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto