DECRETO N. 42.881, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar ao orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 27.954.800,00
(vinte e sete milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e
oitocentos cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas;
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto