DECRETO N. 42.882, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), as
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto