DECRETO N. 42.883, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Estabelece normas para o reajustamento de preços das obras da Faculdade de Farmacia e Odontológia d São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No reajustamento dos preços contratados
para a execução das obras de construção de
edifícios para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de
São José dos Campos aplica-se, no que couber, o disposto
nos Decretos ns. 41.275, de 24 de dezembro de 1962; 41.518, de 24 de
Janeiro de 1963; 42.063, de 19 de junho de 1963; 42.350, de 16 de
agdsto de 1963 e 42.418, de 29 de agôsto de 1963 e 42.418, de 29
de agôsto de 1963.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, substituto