DECRETO N. 42.891, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre redução de estágio no Quadro de Veterinária da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do § 3.° do artigo 12 do Deereto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido, à metade, o estágio no pôsto de Segundo-Tenente do Quadro de Veterinária da Fôrça Pública do Estado do São Paulo, por não existir oficial nesse pôsto com a totalidade do estágio exigido para a promoção e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1963.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto