DECRETO N. 42.892, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre redução de intersticio no posto de Capitão Maestro do Quadro de Especialistas da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no artigo 10.º, parágrafo único do Decreto-Lei n.º 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido, a três anos, o tempo mínimo de intersticio no pôsto de Capitão Maestro do Quadro de Especialistas da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, por existir nesse posto um só candidato, que atualmente não possui a totalidade do interstício exigido para promoção, e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto