DECRETO N. 42.893, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre redução de interstício no posto de Capitão do Quadro de Veterinária da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no artigo 10.°, parágrafo único, do Decreto-lei n. 13654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido, à metade, o tempo mínimo de intersticio no pôsto de Capitão do Quadro de Veterinária da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, por existir nesse pôsto um só candidato, que atualmente não possui a totalidade do interstício exigido para promoção, e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963,
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.