DECRETO N. 42.893, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre redução de interstício
no posto de Capitão do Quadro de Veterinária da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais
Decreta
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no artigo
10.°, parágrafo único, do Decreto-lei n. 13654, de 6
de novembro de 1943, fica reduzido, à metade, o tempo
mínimo de intersticio no pôsto de Capitão do Quadro
de Veterinária da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo, por existir nesse pôsto um só candidato,
que atualmente não possui a totalidade do interstício
exigido para promoção, e haver conveniência para o
serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de
dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963,
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.