DECRETO N. 42.894, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 1.276.040,40 no Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado "DAMSPE"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado - "DAMSPE" - um crédito de Cr$ 1.276.040,40 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, quarenta cruzeiros e quarenta centavos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "Superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.