Artigo
3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo
4.º
- Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de
dezembro de 1963.
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS
José
Adolpho da Silva Gordó
Oscar
Thompson Filho
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 31 de dezembro de1963.
Miguel
Sansígolo - Diretor Geral - Substituto