DECRETO N. 42.897, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 7.260.700,50 na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de
Educação Fisica do Estado
de São Paulo um crédito de Cr$ 7.260.700,50 (sete
milhões duzentos e
sessenta mil, setecentos cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com
recursos provenientes da suplementação feita à
verba n. 359 - 8.31.4 -
493 - inciso 26, do orçamento do Estado através do
Decreto n. 42.719,
de 3 de dezembro de 1963, de conformidade com a Lei n. 8.029 da mesma
data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31
de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Siva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto