DECRETO N. 42.897, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 7.260.700,50 na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de Educação Fisica do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 7.260.700,50 (sete milhões duzentos e sessenta mil, setecentos cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 359 - 8.31.4 - 493 - inciso 26, do orçamento do Estado através do Decreto n. 42.719, de 3 de dezembro de 1963, de conformidade com a Lei n. 8.029 da mesma data. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Siva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto