DECRETO N. 42.899, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa
para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, nos
têrmos do parágrafo 4.°, do artigo 1.º do decreto
n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de julho de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de
dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Dnetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
As tabelas a que se refere o art. 2.° serão publicadas depois.