DECRETO N. 42.899, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, nos têrmos do parágrafo 4.°, do artigo 1.º do decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Dnetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

As tabelas a que se refere o art. 2.° serão publicadas depois.