DECRETO N. 42.900, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Retifica as Tabelas anexas ao Decreto n. 42.983, de 21 de junho de 1963, que abriu crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7717, de 22 de janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificadas, em aditamento às alterações jé procedidas pelos Decretos ns. 42.404 de 28 de agôsto de 1963, 42.554, de 11 de outubro de 1963 e 42.796, de 17 de dezembro de 1963, as seguintes importâncias constates das Tabelas anexas ao Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963 que abriu crédito suplementar na Secretaria da Fazenda, autorizada pelo artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963:

 



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto